O entreposto aduaneiro concede ao importador a possibilidade de armazenar as suas mercadorias estrangeiras em recintos alfandegados com a suspensão temporária do pagamento de tributos e impostos. A carga pode ficar armazenada por até um ano, podendo ser prorrogada por mais um ano (Decreto nº 6.759, de 2009, art. 408; IN SRF nº 241, de 2002, art. 25).
Vale enfatizar que o prazo é contado a partir da data do registro do Entreposto Aduaneiro junto à RFB.
Confira as vantagens em adotar esse regime nas suas importações:
- Postergação da incidência de impostos nas mercadorias
Em sua maioria, os impostos brasileiros têm como fato gerador a nacionalização da carga. Já no regime de entreposto, a mercadoria permanece em recinto alfandegado com a suspensão dos seus impostos. Estes somente serão pagos no momento da nacionalização, no registro da Declaração de Importação (DI).
- A nacionalização da carga pode ser feita parcialmente
Com o entreposto, a nacionalização da carga pode ser feita de forma parcial com o recolhimento dos impostos de forma proporcional à quantidade nacionalizada no momento do registro da DI. Em toda liberação serão exigidos documentos do importador pertinentes ao processo de compra, como a Commercial Invoice e o Packing List. Desse modo, é possível aproveitar de um controle maior da entrada e saída das mercadorias, além de programar estrategicamente o fluxo financeiro e fiscal da empresa.
- Controle de estoque e proximidade logística
Um importador consegue utilizar o armazém alfandegado para controlar seu estoque com mais facilidade, sem se preocupar com o tempo de transporte internacional, já que a carga já se encontra em recinto alfandegado no Brasil pronta para ser nacionalizada. Dessa forma consegue otimizar o tempo do transporte internacional que a carga é submetida durante o projeto. Além disso, é possível buscar melhores negociações de frete com os agentes de carga, uma vez que o projeto ocorrerá considerando-se um maior volume importado.
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