No dia 5 de julho, o Confaz publicou dois novos convênios que alteram o convênio ICMS nº 101/97, responsável por conceder isenção do tributo nas operações envolvendo equipamentos de energia solar.
O Convênio nº 87/2022 é referente ao prazo de validade determinado pelo Convênio 24/2022, retirando a data limite de 30 de junho. Logo, o novo convênio altera a produção de efeitos, tornando-o vigente enquanto permanecer o Convênio nº 101/97.
Ou seja, aquecedores solares de água e células fotovoltaicas montadas, em módulos ou em painéis, e também as não montadas, são beneficiados com as isenções do tributo sendo estendidas.
Além disso, o Convênio ICMS nº 94/2022 atualizou as NCMs de geradores fotovoltaicos de corrente contínua descritas no Convênio ICMS nº 101/97.
Essa é uma ação estratégica que atualiza os incisos IV, V, VI e VII, responsáveis por especificar as NCMs de geradores fotovoltaicos de corrente contínuas que possuem diferentes faixas de potência, substituindo todas por um único inciso, numerado IV, que especifica a nova raiz de NCMs 8501.7.
Ou seja, a partir dessa atualização, a isenção de ICMS é concedida a todas as NCMs que derivam da raiz descrita sob a numeração 8501.7.
Para maiores informações, clique aqui e acesse a publicação do Confaz na íntegra.